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FÉRIAS COLETIVA!

Requisitos para conceder férias coletiva.

12/12/2016

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As férias coletivas são uma alternativa para manter as empresas saudáveis nos tempos de crise, como foi o caso da General Motors, em Gravataí, que interrompeu sua produção na metade de 2015 e no início deste ano para equilibrar a produção com a demanda do mercado. A opção é utilizada também pelas empresas em períodos do ano em que alguns setores apresentam uma baixa procura, como nas festas de final de ano. A advogada da Área Trabalhista e de Gestão de RH da Scalzilli.fmv, Kerlen Caroline Costa, lembra que a modalidade possui alguns requisitos específicos, que precisam ser observados com antecedência. Caso contrário, o regime pode ser invalidado e a empresa receber multa do Ministério do Trabalho por cada funcionário que estiver trabalhando. “Nos casos que envolvem empresas de grande porte, é necessário que a organização considere no mínimo 10 dias corridos em relação às férias coletivas. Esse período precisa ser informado ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato da categoria por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias. Já em empresas de pequeno porte ou microempresas, é necessário comunicar apenas ao Sindicato profissional da categoria a que pertencem os empregados”, explica. As férias coletivas também devem ser informadas aos funcionários com uma antecedência mínima de 15 dias do seu início.


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